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O factoring é, por essência e raízes históricas, um mecanismo de livre comércio internacional, voltado para as atividades produtivas. Ele pode ser de importação, quando o devedor é nacional e o aderente é estrangeiro; e de exportação, quando ocorre o inverso.

Em âmbito global, a operação de factoring prevê a presença de quatro agentes comerciais no processo: a empresa-cliente-exportadora; a empresa devedora-importadora; a sociedade de factoring no país e a sociedade de factoring no exterior.

Fonte: LEMOS LEITE, Luiz. - Factoring no Brasil. São Paulo: Atlas, 2001.

Atualmente, tanto o fluxo de importações quanto o de exportações vêm se fortificando, uma vez que expandir a venda de produtos e serviços para novos mercados é, cada vez mais, uma meta do empresariado. Para os micro e pequenos empreendedores, por exemplo, o factoring funciona como um incentivo às exportações, visto que possibilita um maior controle sobre os riscos fiscais próprios de um processo de exportação.

Quando se trata de expansão de mercado em proporções internacionais, a competitividade de preços e pagamento é um grande desafio. É preciso estar preparado para enfrentar fatores como inadimplência de importadores, cobrança, capital de giro, contabilização de vendas no exterior, flutuação do câmbio e custos de abertura de cartas de crédito. O gerenciamento e a garantia do bom funcionamento da operação são administrados pelo factoring.

Assim como o factoring doméstico, o de exportação tem dois elementos de custo: o serviço free, calculado com uma porcentagem do valor bruto da exportação (geralmente varia de 0,75% a 2,05%) e o preço de negociação dos direitos cambiais, que é negociado entre as partes e pode chegar a até 80% do valor bruto da transação.

Por que o factoring exportação é importante para o empresariado?

A falta de agilidade para financiar a exportação, os entraves criados pela burocracia oficial e a sufocante carga tributária são alguns fatores que retraem o potencial exportador do empresariado brasileiro, principalmente os de pequeno e médio portes. A atuação no comércio exterior, que poderia ser uma alternativa rentável para muitos negócios, não acontece, em muitos casos, por defasagens primárias.

Frente a esse cenário, o factoring exportação pode configurar-se como um grande incentivador do desenvolvimento. É por isso que a ANFAC, juntamente com as entidades representativas do fomento mercantil em todo o país, encabeça um projeto de incentivo ao uso do factoring exportação, a exemplo do que vem sendo praticado em países como Itália e Inglaterra. O objetivo é estabelecer vias governamentalmente legais, mas mais modernas e ágeis, que otimizem o fluxo mercantil e permitam a expansão das operações.

O factoring exportação é um mecanismo moderno e ágil, praticado em 50 países e inédito no Brasil, que se ajusta às medidas governamentais específicas baixadas, porque propicia melhoria do grau de liquidez da economia interna, viabiliza o sucesso na política do comércio exterior e supre as deficiências de capital. Além disso, amplia o mercado interno, estimula a competitividade do produto nacional no mercado internacional e garante a lucratividade dos negócios.

Em cada destino das transações comerciais, o empresário brasileiro disposto a usar serviços de factoring internacional pode encontrar peculiaridades. Clique nos links abaixo para entender melhor a operação nos respectivos destinos.

O factoring é precursor no mercado americano – aproximadamente até 1960 era um fenômeno exclusivamente americano. E, ao longo das últimas décadas, consolida-se como aliado da grande maioria das pequenas e médias empresas do país. A cultura do uso e a confiança voltada para os factors configuram a relação de negócio vigente.

Algumas condições gerais adotadas em contratos dessa natureza são: exclusividade do cliente com a factoring; cessão total dos créditos com vencimentos entre 60 e 120 dias; relações patrimoniais factoring-cliente reguladas por conta corrente; a empresa de factoring pode recorrer a agências de informação para analisar dados de empresas-clientes.

Os países europeus, por terem modelos tributários e organizações políticas divergentes das americanas, apresentam restrições ao uso do factoring. No entanto, mesmo que lentamente, a atividade tem avançado em diversas localidades.

Na França » Mesmo conhecida como affacturage, a atividade é exercida segundo os princípios de exclusividade, globalidade, seleção de riscos e prestação de serviços, as mesmas vigentes em toda parte. A estrutura jurídica da França difere acentuadamente da americana no que toca à transferência de direitos. Apesar de o Código Civil francês disciplinar a cessão de crédito no artigo 1.690 e seguintes, recorre-se à sub-rogação convencional (art. 1.250). O factor, ao pagar a fatura, é sub-rogado convencionalmente nos direitos do vendedor (que seria o cedente) contra o comprador.

Na Alemanha » Resistências de ordem legislativa retraem o crescimento do factoring na Alemanha. A cessão de crédito, por ser regida pelo instituto de direito civil, dificulta a aplicação generalizada às vendas mercantis.

Espanha » Em 1997, 20 companhias de factoring realizaram negócios de mais de 600 milhões de pesetas. O factoring internacional de exportação e importação representou 25% desses negócios no país.

Portugal » As normas de operação das factorings são baixadas pelo Banco de Portugal de acordo com a legislação específica do factoring.

Bélgica » É o único país em que existiu uma lei específica de factoring, datada de 21 de abril de 1958. Efetivamente, a Bélgica não quis praticar o factoring, cujo sistema foi colocado em dúvida, tendo sido recentemente reformulado, adaptando o modelo francês. Hoje, por causa da rigidez operacional e das limitações regulamentadas e legais que lhe foram impostas, existem apenas duas sociedades de factors na Bélgica.

Itália » O factoring está enquadrado na categoria de empresa de serviços, tendo em conta a função predominante de fornecer serviços essenciais (contabilização de créditos do cliente, avaliação e seleção de riscos, apoio na compra de matéria-prima) às pequenas e médias indústrias. A sociedade italiana de factoring não exerce atividade bancária, não necessita de qualquer autorização para funcionar, nem está sujeita a nenhum controle específico da parte da autoridade.

Outros países europeus onde se pratica o fomento mercantil são: África do Sul, Argentina, Áustria, Canadá, Chile, China, Chipre, Cingapura, Coréia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Filipinas, Finlândia, Grécia, Holanda, Hungria, Índia, Indonésia, Irlanda, Islândia, Israel, Japão, Jordânia, Malásia, Marrocos, México, Polônia, Romênia, Rússia, Sri Lanka, Tailândia, Taiwan e Turquia.

África do Sul Argentina
Canadá Chile
China Cingapura
Coréia Filipinas
Índia Indonésia
Israel Japão
Jordânia Malásia
México Sri Lanka
Tailândia Taiwan
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